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Aposentadoria especial: novas mudanças com o PLC 245/19

Notícias   |  01/06/2020

Aposentadoria especial: novas mudanças com o PLC 245/19

A aposentadoria especial está entre os benefícios que sofreram mudanças em suas regras com a aprovação da Reforma da Previdência, no ano passado. A Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu uma idade mínima para a categoria especial e algumas regras de transição para aposentadoria desses trabalhadores. Mas ainda há mais por mudar. Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLC) 245, que vem para regulamentar o benefício de aposentadoria especial já em conformidade com as novas disposições constitucionais trazidas pela EC 103/2019. Continue a leitura e confira o que pode mudar se o PLC for aprovado.

Requisitos da aposentadoria especial

Antes de elencar as mudanças que podem ser trazidas com o PLC 245/2019, é importante recordarmos os requisitos para aposentadoria especial estabelecidos pela Reforma da Previdência.

  • Regra de transição: cumprimento de 66, 76 ou 86 pontos ao se somar idade e tempo de contribuição, dependendo do tipo de atividade especial exercida.
  • Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da reforma): cumprimento das idades mínimas de 55, 58 e 60 anos e do tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos, respectivamente, dependendo do tipo de atividade especial exercida.

Além destes requisitos, o PLC 245/2019 acrescenta a necessidade de cumprimento do requisito carência (180 meses), que não está disposto na EC 103/2019.

Vigilantes se enquadrarão como categoria especial

Atualmente, vigilantes não são considerados categoria especial pela legislação, embora muitos profissionais conquistem na Justiça a aposentadoria especial. O PLC 245/2019 regulamentará o benefício para os vigilantes, determinando que a concessão será devida tanto para profissionais que atuam armados como desarmados.

Atividades perigosas com alta tensão, explosivos ou armamento também irão gerar direito à aposentadoria especial caso o Projeto seja aprovado.

Aposentadoria especial do contribuinte individual

Na legislação atual, não há previsão específica regulamentando a aposentadoria especial do contribuinte individual, sendo admitida sua concessão apenas em âmbito judicial, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência.

A novidade é que o PLC regulamenta a questão, inclusive estabelecendo critérios de comprovação da atividade especial desenvolvida por estes segurados.

Estabilidade de 24 meses ao trabalhador que exceder 40% do tempo mínimo de exposição a agentes nocivos

O texto do PLC 245/19 dispõe que, se o trabalhador permanecer em atividade por mais 40% do tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, terá estabilidade no emprego por mais 24 meses, sendo obrigação da empresa readaptá-lo para outra atividade não insalubre.

Em resumo, há um limite de tempo para o segurado trabalhar em atividade especial (tempo mínimo + 40%), que uma vez excedido gera direito a estabilidade e a readaptação profissional.

Exemplo: se a atividade exige o tempo mínimo de 25 anos de contribuição com exposição a agentes nocivos, o excedente de 40% corresponde a 10 anos, de forma que o tempo máximo de exposição será de 35 anos. Após esse prazo o segurado gozará da estabilidade e será readaptado.

Criação do “auxílio por exposição a agentes nocivos”

Por último, o PLC cria o “auxílio por exposição a agentes nocivos”. De acordo com o texto, a Previdência Social pagará um auxílio àquele trabalhador que exceder 40% do tempo de exposição mínimo a agentes nocivos, que corresponderá a 15% do valor do seu salário de benefício.

Exemplo: se a atividade exige o tempo mínimo de 25 anos de contribuição com exposição a agentes nocivos, o excedente de 40% corresponde a 10 anos, de forma que após 35 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos o segurado poderá requerer o auxílio.

Além de exigir o tempo de 35 anos de tempo de contribuição com efetiva exposição a agentes nocivos, o benefício não é acumulável com a aposentadoria nem será considerado para o seu cálculo.

Importante ressaltar que o PLC 245/2019 pode ter alterações durante sua tramitação e as regras elencadas aqui neste texto podem ser modificadas. Já foram apresentadas mais de 30 emendas para o Projeto até o momentos. Algumas, para incluir outras categorias especiais no PLC, excluir a idade mínima para aposentadoria especial, entre outras sugestões.

Com informações do Portal Previdenciarista

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