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Juizados mudam regra para EPI e facilitam aposentadoria especial do INSS

Notícias   |  29/06/2020

Juizados mudam regra para EPI e facilitam aposentadoria especial do INSS

O reconhecimento do direito à antecipação da aposentadoria para trabalhadores expostos a riscos deverá ficar mais fácil nos JEFs (Juizados Especiais Federais) após uma nova decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização).

Ao concluir o julgamento do tema 213 no dia 19 de junho, a Turma decidiu que o segurado do INSS pode recorrer diretamente à Justiça Federal para exigir a aposentadoria especial por insalubridade nos casos em que o benefício foi negado porque o trabalhador utilizava EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Antes dessa decisão, que padroniza a compreensão dos Juizados Federais sobre o tema, parte dos juízes considerava que a contestação da eficácia do EPI deveria ser questionada primeiro na Justiça do Trabalho, ou seja, em um processo contra o empregador.

Ainda sobre a possibilidade de questionar na Justiça a real proteção oferecida pelo equipamento, a decisão dispensa a obrigatoriedade de que essa contestação tenha sido feita no momento da apresentação do pedido de aposentadoria ao INSS. Porém, a Turma considerou que esse questionamento precisa ser feito já no pedido inicial da ação.

O julgamento ainda trouxe outro ponto igualmente importante para os trabalhadores: em caso de dúvidas sobre a eficácia do EPI na redução de danos e riscos à saúde e à vida do empregado, a Justiça deve decidir a favor do trabalhador.

“São decisões que simplificam esse tipo de julgamento, criando critérios mais objetivos”, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Os juizados são responsáveis por receber ações contra órgãos do governo federal cuja soma dos valores cobrados é inferior a 60 salários mínimos (R$ 62.700, em 2020).

Para ingressar com um processo no JEF não é necessário contratar um advogado, mas o apoio de um profissional especializado pode ser importante para o sucesso em ações complexas, como as que envolvem aposentadorias especiais.

ATIVIDADE DE RISCO | APOSENTADORIA FACILITADA

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) modificou algumas orientações para o julgamento de pedidos de aposentadoria ou de tempo especial por insalubridade nos Juizados Especiais Federais.

O julgamento do tema 213 deverá facilitar a conquista do direito à aposentadoria mais rápida para trabalhadores que desempenham atividades em que são obrigados a colocar a saúde ou a própria vida em risco.

Mudanças nos julgamentos:

A nova decisão da TNU sobre aposentadoria especial trata dos casos em que o trabalhador fazia uso dos EPIs (equipamentos de proteção individual), mas decidiu contestar a eficácia desses equipamentos quanto à eliminação dos riscos da atividade e do local de trabalho.

Após analisar o tema, a Turma deu duas orientações sobre esse tipo de conflito judicial:

1) Ação pode ser só na Justiça Federal

Havia a discussão se o trabalhador tinha que processar o empregador na Justiça do Trabalho para, só depois, exigir o reconhecimento do tempo especial pelo INSS por meio da Justiça Federal
A TNU considerou que basta que a contestação da eficácia do EPI esteja no primeiro pedido (petição inicial) do processo na Justiça Federal, dispensando a ação na Justiça do Trabalho
O julgamento ainda desobriga o segurado de ter feito o pedido de reconhecimento no momento em que ele solicitou a aposentadoria na via administrativa, ou seja, diretamente ao INSS

2) Na dúvida, vantagem para o segurado

Nos casos em que há dúvida se o EPI é eficaz para afastar o dano, desde que a contestação dessa eficácia esteja bem fundamentada, os juizados devem reconhecer o direito ao tempo especial
Juizados

O JEF (Juizado Especial Federal) é uma via mais rápida para o cidadão processar órgãos do governo federal
Por aceitar ações menos complexas, os JEFs permitem que o processo seja iniciado sem a nomeação de advogado
Mas o valor da ação, ou dos atrasados, não pode superar 60 salários mínimos (R$ 62.700, considerando o piso atual)

Fonte: Agora São Paulo

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