Conheça os principais agentes insalubres
Trabalhar exposto a agentes insalubres garante ao segurado do INSS a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial. E algumas profissões podem ter a insalubridade comprovada mais facilmente.
Isso acontece porque até 28/05/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS. Mas afinal, quais são os agentes insalubres que garantem o benefício de aposentadoria especial? Continue a leitura e saiba mais.
Ruído é o mais famoso dos agentes insalubres
A exposição a ruídos altos, de modo habitual e permanente, gera o direito ao reconhecimento deste período como tempo especial, contando para Aposentadoria Especial e para adiantar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Após 17/11/2003, o limite máximo baixou para 85 dB(A), se sua exposição após 2003 for superior a este valor sua atividade será considerada especial.
Nível de exposição a químicos quantitativos
Os agentes químicos quantitativos são aqueles que, assim como o ruído, precisam que a empresa registre o nível de exposição. Nestes casos, cada agente químico quantitativo tem um limite de tolerância diferente e seu período somente será considerado especial se você esteve exposto acima do limite de tolerância.
Agentes químicos independentemente do nível de exposição
Os agentes químicos qualitativos são aqueles que garantem o direito ao tempo especial pela simples presença deles no ambiente de trabalho. Os principais agentes químicos qualitativos são agentes comprovadamente cancerígenos, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, benzenos, fenóis e hidrocarbonetos aromáticos (como grande parte dos solventes e tintas).
Agentes Biológicos
A mera presença deles, de maneira habitual e permanente, é suficiente para que a atividade seja considerada especial, independentemente do nível de exposição.
Esta exposição é comum para quem possui contato permanente com:
- Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- Esgotos (galerias e tanques);
- Lixo urbano (coleta e industrialização);
- Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se ao pessoal técnico);
- Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- Cemitérios (exumação de corpos);
- Estábulos e cavalariças;
- Resíduos de animais deteriorados.