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Como fica a pensão alimentícia em casos de infidelidade

Notícias   |  25/11/2020

Como fica a pensão alimentícia em casos de infidelidade

 

Se o casamento acabou por causa de uma traição e o cônjuge infiel depende financeiramente do cônjuge traído, é possível pedir pensão?

“A infidelidade, por si só, ainda que gere indiscutível sofrimento, não fere necessariamente a honra e a imagem do traído, a ponto de retirar do infiel o direito fundamental ao mínimo para sua subsistência (art. 1.704, parágrafo único, Código Civil).”

Há alguns anos, o STJ fixou entendimento que a infidelidade (mesmo que virtual) é um comportamento indigno, que acarreta no descumprimento do dever conjugal. Portanto, mesmo que o cônjuge infiel dependa financeiramente do outro, não tem direito à pensão.

Segundo a decisão, a infidelidade rompe o vínculo de confiança que há entre o casal, ofende a autoestima do cônjuge traído, a sua reputação social, sua honra.

É possível questionar se a decisão do STJ não observou o princípio da dignidade da pessoa humana, negando o auxílio material à uma pessoa que o necessita para sobreviver. Contudo, uma traição afronta a dignidade da pessoa humana e é possível argumentar, ainda, que a infidelidade tornaria o marido/esposa que praticou a traição, indigno da pensão.

Pensão decorrente da solidariedade familiar

A solidariedade familiar é um dos princípios mais importantes do Direito de Família, segundo o qual existe, entre os parentes, cônjuge, companheiro, a obrigação de prestar alimentos entre parentes.

Portanto, se, por exemplo, uma pessoa não tiver condições de prover o seu próprio sustento, por algum motivo, ela poderá pedir de seu companheiro, seu marido/esposa, ou de seus familiares, uma pensão.

Esse auxílio material sempre deve ser fixado com base tanto nas possibilidades de quem fará o pagamento, quanto nas necessidades de quem receberá, devendo haver um equilíbrio.

Apesar das semelhanças, a pensão decorrente da solidariedade familiar não deve ser confundida com a obrigação dos pais prestarem pensão alimentícia aos filhos menores e/ou incapazes, uma vez que esta segunda decorre do Poder Familiar. Ou seja, os pais tem o dever de se responsabilizar pela vida dos filhos, fazendo as melhores escolhas e provendo a estes todo o sustento e auxílio necessário durante o desenvolvimento dos mesmos.

Portanto, se um casal decidir se divorciar, mas um dos cônjuges (ou a esposa, ou o marido) depender financeiramente do outro, com o término do casamento é possível que o cônjuge dependente peça uma pensão a(ao) ex, que será fixada por tempo determinado; ou seja, não será eterna!

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