Supremo marca para junho julgamento da ‘revisão da vida toda’ do INSS
A possibilidade da “revisão da vida toda” passar a valer para todos os aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 4 e 11 de junho. A decisão favorável à revisão, se for o caso, vai beneficiar milhares de segurados.
Podem ser beneficiados os que têm aposentadorias com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019 — quando foi aplicada a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, que descarta todas as contribuições da base de cálculo da aposentadoria, considerando apenas as 80% maiores feitas de 1994 em diante — e os que tenham recebido o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos dez anos, por exemplo.
Hoje, são milhares de pedidos de revisão de aposentadorias e pensões parados nos tribunais aguardando a decisão da Corte.
De onde veio esse imbróglio?
— Tudo começou com a Lei 9.876/1999, que mudou a regra de cálculo para benefícios, entre eles o das aposentadorias. Antes desta lei, todos (os benefícios) eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições dos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria — explica o advogado Murilo Aith.
Desde então, o INSS passou a considerar as contribuições feitas a partir de julho de 1994 para calcular o valor do benefício.
Relembre o caso
O caso que motivou o recurso no Supremo foi de uma segurada do Sul que teve negada a possibilidade de suas contribuições anteriores a 1994 entrarem no cálculo do seu benefício. Em votação apertada, por cinco votos a quatro, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu contrariamente à inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, em julgamento datado de 2018. Com a negativa, a segurada recorreu da decisão, explica Aith.
— Se o tribunal tivesse decidido em favor da segurada que moveu a ação, a decisão abriria precedente para que juízes decidissem em favor dos segurados de todo o Brasil. Com isso, o INSS teria que considerar as maiores contribuições anteriores a julho de 1994 para calcular o valor das aposentadorias. Agora, essa decisão caberá ao Supremo — acrescenta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Condições
Pela decisão do TRF-4, o segurado do INSS filiado à Previdência Social até novembro de 1999 teria que cumprir condições exigidas para aposentar, considerando a média simples dos maiores salários-contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% do período contributivo decorrido a partir de julho de 1994, e não antes.
Estava em julgamento no TRF-4 a tese de que todas as maiores contribuições deveriam entrar no cálculo da aposentadoria, e não só as posteriores a 1994.
A questão foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado por segurada, que requeria que os filiados anteriores a novembro de 1999 tivessem direito a optar pelo melhor benefício.
Fonte: Extra