Senado aprova BPC para pessoas cujas famílias ganham até meio salário mínimo per capita
O Plenário do Senado aprovou, no dia 27 de maio, a medida provisória (MP) que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (MP 1.023/2020). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2021), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Também são beneficiados os idosos acima de 65 anos na mesma situação. A matéria tinha validade apenas até o dia 1º de junho e foi relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
— Trata-se de uma proposição histórica para as famílias brasileiras que precisam do BPC, especialmente às das pessoas com deficiência — argumentou o relator.
A MP estabeleceu novos critérios a partir de 1º de janeiro de 2021. O valor do salário mínimo atual é R$ 1.100 reais. Pelo PLV, fica configurado o valor per capita familiar de R$ 550 para se encaixar nas regras previstas. O texto original da MP, que está em vigor, define como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
— A matéria é fruto de um esforço satisfatório de conciliar os ditames da responsabilidade fiscal com a necessidade de proteção dos idosos e pessoas com deficiência pobres de nosso país — disse Mecias.
A MP define novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, por meio de regulamento do Poder Executivo, visando a permitir a concessão do BPC para pessoas com renda per capita familiar de meio salário mínimo. São três critérios: o grau da deficiência; a dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
Prazo para votação
O senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou voto favorável à MP, mas lamentou o pouco prazo para o debate da matéria, que foi aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (26). Ele pediu que a Câmara tenha mais agilidade na aprovação das MPs, para que o Senado tenha mais tempo para a discussão das matérias. Paim ainda cobrou que os deputados votem as matérias que já foram aprovadas no Senado e estão paradas na Câmara.
Ao anunciar voto a favor da MP, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também lamentou o pouco prazo para o debate da matéria. Ela ainda pediu mais apoio para as pessoas com deficiência e manifestou preocupação com a dimensão prática dos critérios de julgamento nas perícias.
Decisão do STF
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de 1/4 do salário mínimo, considerando que “o critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. Mas o STF não anulou a norma, e só quem entra na Justiça consegue obter o benefício se a renda for maior que a prevista na Loas.
Em 2020, o governo vetou o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar que passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, o que deixaria o benefício sem critério objetivo para aferição da renda. A MP 1.023/2020 veio suprir a lacuna legislativa.
Avaliação biopsicossocial
Pela MP 1.023/2020, enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá da avaliação médica e da avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS. Com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.
Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência, como videoconferência e o uso de um padrão médio de avaliação social. Desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. No entanto, este método não poderá ser usado para cancelar o benefício.
Fonte: Agência Senado