Motivos que fazem o INSS cancelar o pagamento da pensão por morte
A pensão por morte do INSS é concedida aos dependentes do contribuinte falecido ou que tem a morte declarada judicialmente, após desaparecimento. O benefício possui algumas especificidades, de acordo com o parentesco do dependente.
O intuito da pensão por morte é ajudar financeiramente essa família durante o processo de perda. Para receber, é necessário comprovar a dependência econômica.
Sendo assim, podem ser beneficiados pela pensão por morte cônjuges e companheiros em união estável, divorciado, filhos, enteados, pais e irmãos. Em cada situação há exigências específicas. Veja abaixo:
- Divorciado: caso tivesse direito ao recebimento da pensão alimentícia. Dessa maneira, o pagamento será por quatro meses;
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos antes do óbito do segurado: desde que não tenham se emancipado;
- Pais: caso não houver filhos ou cônjuge;
- Irmãos: caso não haja filhos, cônjuge e os pais do segurado não estiverem mais vivos. Nesse caso, os irmãos serão considerados dependentes se tiverem menos de 21 anos ou inválidos antes do óbito do segurado.
Os filhos, enteados e irmãos, menores de 21 anos, terão direito de receber o benefício por até três anos ou até completar a maior idade.
No caso de dependente que possua deficiência, o pagamento da pensão por morte é vitalício. Na união estável, a pensão é variável, de acordo com a idade do dependente:
Caso o segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS e se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração no momento do óbito, o benefício será concedido por apenas quatro meses.
Cancelamento da pensão por morte
Diante dessas regras, algumas situações podem levar ao cancelamento do benefício:
- Quando o filho(a) completa 21 anos de idade;
- Retorno do segurado desaparecido;
- Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite;
- Porém, nas demais situações o valor depende de quanto seria a aposentadoria por incapacidade que o segurado teria direito. Dessa maneira, deve ser pago 60% da média dos salários desde julho de 1994.
Essa porcentagem deve ser somada a 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição, para homens, e 15 para mulheres. Além disso, deve ser aplicado o redutor por dependentes.
Fonte: Portal FDR