Médico deve emitir laudo conclusivo e detalhado em perícia médica de acidente de trabalho
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5773/19 que regulamenta os laudos das perícias médicas do INSS. A medida cabe aos requerimentos de Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, decorrentes de acidente de trabalho.
O projeto tem autoria do depurado Afonso Motta (PDT/RS) e foi aprovado na forma de um substitutivo, apresentado pela deputada relatora Leandre (PSD/PR). Conforme a proposta, cabe ao médico perito emitir um laudo conclusivo e detalhado da perícia médica quando se tratar de um acidente de trabalho. O objetivo do projeto é estabelecer um modelo de laudo, que possa permitir eventuais contestações das decisões administrativas e judiciais, no processo de concessão ou prorrogação. Dessa forma, devem constar no documento as seguintes informações:
Nome completo do paciente;
Declaração de existência ou não de relação causal entre a doença e o trabalho;
Declaração de aptidão ou inaptidão para o retorno ao trabalho;
Número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício;
Orientações para o recebimento do benefício e para a apresentação de recurso administrativo ou judicial;
Assinatura, nome e matrícula do médico.
Além disso, caso não seja apresento um prazo específico para a duração do benefício, o auxílio deverá ser pago por 120 dias, desde a data da concessão. Ao final do prazo, é possível solicitar a prorrogação do Auxílio por Incapacidade Temporária.
O projeto segue em tramitação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).