‘Revisão da vida toda’, quem tem direito?
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor dos aposentados no julgamento da “revisão da vida toda” do INSS, concluído no início deste mês, milhares de aposentados poderão pedir a revisão de seus vencimentos. O JOTA ouviu especialistas para explicar quem pode pedir reanálise da aposentadoria, que só poderá ser pedida diretamente na Justiça.
O que foi decidido?
Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor dos aposentados. A posição vencedora foi a do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, no mesmo sentido da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável.
Embora o plenário já tenha decidido a favor dos aposentados, a ação ainda não acabou definitivamente no Supremo, uma vez que o INSS, após a publicação do acórdão (o que ainda não ocorreu), pode ajuizar embargos de declaração e pedir efeitos infringentes (para modificar o resultado da decisão) ou modulação da decisão, isto é, que a decisão traga mais explicações sobre a partir de qual momento a decisão pode valer.
No julgamento, prevaleceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, limitando o período temporal dos segurados beneficiados pela decisão até a Emenda Constitucional 103/2019, a mais recente Reforma da Previdência . “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”. A proposta de tese de Marco Aurélio, relator, não previa esta limitação.
Neste processo, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.
“A revisão é uma medida de justiça, que vai trazer aumentos para aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos nos últimos dez anos e antes da Reforma da Previdência (emenda constitucional 103/19, que começou a valer em 14 de novembro de 2019)”, disse o advogado Wilton Machado, especializado em direito previdenciário e cofundador do escritório Demetro e Machado Advocacia.
Ele ressaltou que, “esta é uma medida de justiça que vai trazer uma grande revisão para esses aposentados e pensionistas, podendo até mesmo duplicar ou triplicar o salário deles, dependendo do caso”.
Quem pode pedir a revisão?
De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participou do processo, os beneficiários devem ficar atentos aos critérios exigidos:
Ter se aposentado pelas regras anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019);
Que faça o cálculo para saber se a renda, considerando todos os salários de contribuição, será mais vantajosa;
Que os melhores salários sejam anteriores a julho de 1994;
A revisão só é possível na justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial.