Aposentadoria por Invalidez: Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
Você sabia que o segurado aposentado por invalidez pode receber um valor adicional ao benefício quando necessita de assistência permanente de outra pessoa? Nesse artigo vamos esclarecer quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria.
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é um benefício destinado à disponibilização de um adicional em dinheiro nas hipóteses em que haja necessidade da ajuda de terceiro para que os aposentados nesta modalidade realizem suas atividades rotineiras para a sobrevivência do segurado.
Com o intuito de amparar esses segurados, o adicional de 25% no valor do benefício da aposentadoria por invalidez visa colaborar com as situações decorrentes de problemas físicos, motores ou mentais do aposentado, que constituem limitações diárias, necessitando de auxílio permanente e/ou integral de pessoa diversa para a realização de atividades básicas, estas como comer, tomar banho, andar, entre outras.
O artigo 45 da Lei nº 8.213/91 assim estabelece tal acréscimo em consonância com os princípios da prevalência da igualdade e gozo à dignidade da pessoa humana, estipulados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, possibilitando o acesso universal aos direitos fundamentais ora mencionados, e ainda, balanceando as tratativas legais e sociais em proveito dos segurados da Previdência Social.
Por se tratar de adicional que requer solicitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, muitas dúvidas surgem quanto aos procedimentos a serem adotados, quem tem direito ao acréscimo e se outras modalidades de aposentadoria podem ser equiparadas à invalidez para recebimento pecuniário do adicional.
Sabendo de todos estes questionamentos, este artigo tem por objetivo desmistificar o funcionamento do adicional de 25% na aposentadoria, solucionando muitas dúvidas dos brasileiros.