Acidente de trabalho e benefícios previdenciários garantidos
Você sabe o que é acidente de trabalho e quais os benefícios previdenciários garantidos a você caso sofra um? Tudo o que provoque lesão corporal, perturbação funcional (permanente ou temporária) que cause a redução da capacidade laboral é considerado acidente de trabalho. E ele pode ocorrer no exercício da atividade ou em viagem a serviço da empresa, no percurso entre a residência e o local de trabalho, e, ainda, nos períodos destinados a refeição ou descanso. Além disso, doenças ocupacionais também são equiparadas a acidente de trabalho para fins de concessão de benefício.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é o benefício previdenciário concedido ao segurado que sofrer acidente de trabalho e ficar incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias. A diferença para o auxílio-doença comum é que o acidentário dá direito à estabilidade provisória por um ano após o retorno ao emprego.
Auxílio-acidente
É possível que o acidente de trabalho deixe o segurado com sequelas que reduzam sua capacidade laboral. Nesse caso, é devido o chamado auxílio-acidente. Trata-se de um pagamento realizado a título de indenização, correspondente a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, podendo ser acumulado com outros benefícios que não seja aposentadoria.
Aposentadoria por Invalidez
Nos casos de incapacidade permanente, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que seja considerado incapaz para o trabalho e impossibilitado de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento.
Fonte: Com informações da Previdência Social