Acionistas da Petrobras não podem pedir reparação das perdas por via judicial
Acionistas da Petrobras que se sentirem prejudicados pela queda no valor das ações da estatal devem pedir reparação por arbitragem, conforme estabelece o estatuto da petrolífera, e não pela via judicial.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) negou Apelação de um dono de ações da Petrobras que requeria reparação por prejuízos causados pela diminuição do valor de papéis da companhia.
O acionista, morador de Joinville (SC), adquiriu, em 2009, 4.300 ações da petrolífera no valor de R$ 42,03 cada uma. Em 2013, a unidade valia R$ 18,65. Ele ajuizou ação na Justiça Federal alegando que as perdas devem ser atribuídas à União, pois teriam sido causadas pela “má administração, pautada na corrupção”. Além dos danos materiais com o prejuízo no valor das ações, o autor pediu reparação pelo que teria deixado de ganhar no período.