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Aposentado do INSS terá desconto no benefício se receber auxílio emergencial em 2021

Notícias   |  15/04/2021

Aposentado do INSS terá desconto no benefício se receber auxílio emergencial em 2021

O aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode acumular benefício previdenciário e trabalhista com o auxílio emergencial 2021. Caso receba o benefício emergencial, terá o valor descontado da renda previdenciária.

A regra está prevista na medida provisória 1.039, que criou o auxílio em 2021 e no decreto 10.661. Caso ocorra o pagamento acumuladamente, o cidadão deve devolver os valores ao governo federal.

ENTENDA A EXCEÇÃO

O pagamento do auxílio emergencial com a aposentadoria só poderá ocorrer em uma situação específica. O aposentado receberá o valor quando estiver esperando pelo benefício do INSS e estiver desempregado, sendo aceito nas demais condições que garantem a liberação do auxílio.

No entanto, ao ter a aposentadoria liberada, os valores pagos de auxílio emergencial serão descontados dos atrasados devidos.

De acordo com o INSS, isso ocorre porque o aposentado “recebe o retroativo do INSS desde a data de entrada do requerimento”.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • ​Trabalhador informal;
  • Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

QUAIS OS CRITÉRIOS DE RENDA FAMILIAR?

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.

NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:

  • Empregado formal ativo;
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
  • Residente no exterior;
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

QUAIS OS VALORES DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021?

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:

  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
  • Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.

NOVOS APROVADOS

Segundo Guimarães, a Caixa Econômica Federal aprovou mais 200 mil trabalhadores no novo lote de pagamentos do auxílio. Com isso, eles vão começar a receber o benefício no próximo dia 15.

“Estão sendo feitas novas análises e, hoje mesmo, 200 mil novas pessoas foram aprovadas e receberão os pagamentos a partir de 15 de abril. Pessoas que fizeram o pedido no ano passado, mas que por algum motivo não foram aprovadas”, disse ele no programa Encontro com Fátima Bernardes, da TV Globo.

Fonte: Diário do Nordeste

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