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Aposentadoria Especial: categoria insalubre será fortemente afetada por Reforma da Previdência

Notícias   |  28/03/2019

Aposentadoria Especial: categoria insalubre será fortemente afetada por Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência (PEC 06/2019) apresentada pelo Governo de Jair Bolsonaro pretende alterar diversas regras na concessão de benefícios previdenciários. E as principais mudanças previstas são nas aposentadorias. Todas as modalidades do benefício serão afetadas, incluindo a aposentadoria especial, que pode ter alterações bastante significativas para o trabalhador que exerce atividade insalubre, perigosa ou penosa.

Abaixo, elencamos os pontos mais relevantes que podem atingir os profissionais da categoria.

Regra de transição:
Sistema de pontos

Trabalhadores que já exercem atividades insalubres antes da publicação da Reforma e estiverem contribuindo para o INSS passarão por uma regra de transição baseada em sistema de pontos, na qual poderão garantir o benefício. Segurados em atividade especial que exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição deverão somar sua idade e período contribuído para atingir uma pontuação mínima.

– 15 anos de contribuição: 66 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição).
– 20 anos de contribuição: 76 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição).
– 25 anos de contribuição: 86 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição)

A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano (para ambos os sexos) até chegar em 89, 93 ou 99 pontos, respectivamente.

Cálculo do benefício:
Fim da aposentadoria integral ao atingir tempo de contribuição

Após a Reforma, até mesmo para os segurados que se enquadrarão nas regras de transição do sistema de pontos não será mais possível receber o benefício de aposentadoria especial no valor integral cumprindo os 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

O valor do benefício será de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder o tempo de contribuição de 20 anos em atividade especial. Para segurados que exercerem atividade que exige cumprir 15 anos de contribuição, o acréscimo de 2% será feito após este período.

Regra Geral:
Passará a exigir idade mínima para aposentadoria especial

Para garantir a aposentadoria especial, segurados que não se enquadrarem nas regras de transição precisarão ter 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição; 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição; e 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição.

As idades previstas serão reajustadas em 2024 e, a partir dessa data, a cada quatro anos, conforme o aumento da expectativa de sobrevida da população.

Proibida Conversão de Tempo Especial em Comum

Atualmente, trabalhadores que exercem atividade insalubre ou periculosa – mas que não atingiram os 15, 20 ou 25 anos de contribuição para terem direito à aposentadoria especial – podem converter o período trabalhado em condições especiais.

Esse tempo é utilizado na aposentadoria comum e vale como um bônus de 20% para mulheres e 40% para homens. Um homem que trabalhou 10 anos exposto a ruído, por exemplo, após a conversão terá esse período contado como 14 anos.

Segurados que exerceram atividade insalubre antes da publicação da Reforma da Previdência ainda poderão converter o período especial no momento de se aposentarem (desde que haja efetivo prejuízo à saúde). Entretanto, a prática será vedada para atividades insalubres ou periculosas exercidas a partir da data da publicação da Reforma.

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