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Aposentados especiais não podem seguir trabalhando em ambiente insalubre

Notícias   |  11/07/2020

Aposentados especiais não podem seguir trabalhando em ambiente insalubre

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 709, dispositivo que proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde. Por 7 votos a 4, ficou decidido que aposentados especiais não podem seguir trabalhando em ambiente insalubre.

Pela decisão, a aposentadoria especial daqueles que seguirem trabalhando em atividade especial será suspensa ou cancelada. E o afastamento das atividades deve ser a contar da implantação administrativa ou judicial do benefício.

Na prática, entretanto, o INSS ou RPPS não poderão simplesmente suspender o pagamento da aposentadoria especial sem comprovar que o segurado estava trabalhando em ambiente insalubre após a implantação do benefício. Isso porque existem categorias profissionais em que é possível atuar em ambiente insalubre ou não, como é a área da metalurgia, por exemplo.

E se houver somente exposição eventual a agentes nocivos?

Nesses casos, não há proibição pela decisão do STF. Se o segurado trabalhar eventualmente e/ou temporariamente exposto a agentes nocivos, o benefício da aposentadoria especial seguirá ativo.

Pagamento de atrasados

Na votação do Tema 709, o STF também decidiu sobre o pagamento de atrasados entre a data do requerimento e a data da implantação da aposentadoria especial. Conforme o julgamento, este pagamento está garantido, ainda que o segurado tenha trabalhado em atividade especial nesse período.

A notícia é boa para os segurados, uma vez que mais de 80% dos pedidos de aposentadoria especial são negados pelo INSS na via administrativa e os trabalhadores precisam pleitear o benefício na Justiça processo que pode tramitar por anos até sua conclusão.

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