CAS pode votar nova regra para pai usufruir licença-maternidade
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) já tem 29 projetos prontos para votação, após a retomada dos trabalhos, em fevereiro, com o fim do recesso parlamentar. Entre eles, o projeto de Paulo Paim (PT-RS) que assegura ao companheiro o período remanescente da licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la por incapacidade psíquica ou física (PLS 442/2017). O relatório de Mara Gabrilli (PSDB-SP) é pela aprovação da proposta.
Pelo texto, nos casos em que houver incapacidade psíquica ou física da mãe, fica assegurado ao cônjuge (inclusive companheira) o gozo por todo o período da licença-maternidade, ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe. E este período não poderá ser inferior a 30 dias.
A proposta ainda explicita que nos casos da incapacidade psíquica ou física da mãe que não for empregada ou segurada da Previdência Social, nos 120 dias seguintes ao parto ou da data de adoção, o pai (companheiro ou companheira) terá direito ao período da licença-maternidade remanescente.
Em todos estes casos, quem gozar a licença-maternidade deverá informar os fatos ao empregador, apresentando atestado médico, além de informar o período de licença já gozado pela mãe, se for o caso. O direito à licença-maternidade remanescente estende-se ao empregado (companheiro ou companheira) que obtiver a guarda judicial de recém-nascido ou de menor por adoção, assim como empregados ascendentes ou descendentes que, comprovadamente, tiverem de assumir a guarda de adotados ainda que provisoriamente, e façam jus ao recebimento do salário-maternidade remanescente.
Fonte: Agência Senado