Conheça 5 tipos de pensões concedidas pelo o INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS.
Quem tem direito aos benefícios?
Segurados da Previdência Social, acima de 16 anos de idade, ou seus procuradores/tutores ou representantes legais.
Para os segurados que contribuem normalmente, o Instituto possui cinco tipos de pensões com requisitos específicos para cada uma.
Pensão especial da Síndrome da Talidomida
A síndrome de talidomida foi uma tragédia, em que passaram a nascer crianças com um tipo peculiar de malformação congênita por conta do uso do medicamento chamado talidomida.
O uso desse medicamento não é recomendado durante a gravidez. Isso porque, crianças podem nascer com malformação congênita. Os portadores dessa condição terão direito de receber do INSS uma pensão especial.
O benefício é concedido a pessoa que possui alguma deficiência física por causa do uso da talidomida (droga comercializada antigamente com os nomes de Sedin, Sedalis e Slip).
Para isso, basta cumprir os seguintes requisitos:
Comprovar através de perícia médica deformidade física causada pela síndrome;
Ter nascido a partir de 1° de janeiro de 1958, quando o medicamento começou a ser comercializado no Brasil.
O benefício é concedido a pessoa que possui alguma deficiência física por causa do uso da talidomida (droga comercializada antigamente com os nomes de Sedin, Sedalis e Slip).
A previdência informa que esse benefício não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Pensão especial da Síndrome Congênita do Zika Vírus
A microcefalia é uma doença em que a cabeça e o cérebro das crianças são menores que o normal para a sua idade e isto pode ser causado por malformação durante a gestação provocada pelo uso de substâncias químicas ou por infecções por bactérias ou vírus, como o zika vírus, por exemplo.
Para essas pessoas o INSS concede uma pensão, onde a criança passará por uma perícia médica para comprovar que:
Tem a síndrome congênita do Zika Vírus;
Tenha nascido entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019;
e deverá estar inscrita no BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Pensão especial do INSS por hanseníase
A hanseníase é uma doença crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que pode afetar qualquer pessoa. Caracteriza-se por alteração, diminuição ou perda da sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e força muscular, principalmente em mãos, braços, pés, pernas e olhos e pode gerar incapacidades permanentes.
Sintomas
Os nervos dos membros inferiores, superiores e face vão sendo lentamente comprometidos, por isso as alterações podem passar despercebidas, muitas vezes só são detectadas quando já estão avançadas:
Manchas com perda ou alteração de sensibilidade para calor, dor ou tato;
Formigamentos, agulhadas, câimbras ou dormência em membros inferiores ou superiores;
Diminuição da força muscular, dificuldade para pegar ou segurar objetos, ou manter calçados abertos nos pés;
Nervos engrossados e doloridos, feridas difíceis de curar, principalmente em pés e mãos;
Áreas da pele muito ressecadas, que não suam, com queda de pelos, (especialmente nas sobrancelhas), caroços pelo corpo;
Coceira ou irritação nos olhosEntupimento, sangramento ou ferida no nariz.
Esse tipo de condição vai dar direito a pessoa a pagamentos especiais do INSS. Quem teve hanseníase e precisou de isolamento em hospitais, tem direito de receber o benefício.
Neste caso, o INSS só realiza os repasses, cabendo ao cidadão enviar um requerimento para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República através dos correios, para ter direito ao benefício.
Pensão do INSS por morte rural
Pensão por morte rural é um benefício para as pessoas dependentes do trabalhador rural falecido que, na data do óbito:
possuía a qualidade de segurado;
recebia benefício previdenciário ou, já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
O INSS fará os pagamentos por tempo determinado de acordo com faixa etária de cada dependente:
Até 20 anos de idade: 3 anos de repasses;
De 21 até 26 anos de idade: 6 anos de repasses;
De 27 até 29 anos de idade: 10 anos de repasses;
De 30 até 40 anos de idade: 15 anos de repasses;
De 41 até 43 anos de idade: 20 anos de repasses;
A partir de 44 anos de idade: vitalício.
Fique atento: caso o óbito tenha acontecido antes de 18 contribuições mensais, o benefício durará apenas quatro meses. Só terá direito ao benefício:
Trabalhador rural;
Pescador artesanal;
Indígena em regime de economia familiar, sem mão de obra assalariada permanente.
Pensão por morte urbana
A pensão por morte urbana é um benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito:
possuía a qualidade de segurado;
recebia benefício previdenciário ou
já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Quem tem direito?
Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida;
Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
Para os pais: comprovar dependência econômica;
Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Os repasses serão realizados pelo o INSS da seguinte forma:
Até 22 anos de idade: 3 anos de repasses;
De 22 até 27 anos de idade: 6 anos de repasses;
De 28 até 20 anos de idade: 10 anos de repasses;
De 31 até 41 anos de idade: 15 anos de repasses;
De 42 até 44 anos de idade: 20 anos de repasses;
A partir de 45 anos de idade: vitalício.