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Conheça os principais agentes insalubres

Notícias   |  25/11/2020

Conheça os principais agentes insalubres

Trabalhar exposto a agentes insalubres garante ao segurado do INSS a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial. E algumas profissões podem ter a insalubridade comprovada mais facilmente.

Isso acontece porque até 28/05/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS. Mas afinal, quais são os agentes insalubres que garantem o benefício de aposentadoria especial? Continue a leitura e saiba mais.

Ruído é o mais famoso dos agentes insalubres

A exposição a ruídos altos, de modo habitual e permanente, gera o direito ao reconhecimento deste período como tempo especial, contando para Aposentadoria Especial e para adiantar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Após 17/11/2003, o limite máximo baixou para 85 dB(A), se sua exposição após 2003 for superior a este valor sua atividade será considerada especial.

Nível de exposição a químicos quantitativos

Os agentes químicos quantitativos são aqueles que, assim como o ruído, precisam que a empresa registre o nível de exposição. Nestes casos, cada agente químico quantitativo tem um limite de tolerância diferente e seu período somente será considerado especial se você esteve exposto acima do limite de tolerância.

Agentes químicos independentemente do nível de exposição

Os agentes químicos qualitativos são aqueles que garantem o direito ao tempo especial pela simples presença deles no ambiente de trabalho. Os principais agentes químicos qualitativos são agentes comprovadamente cancerígenos, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, benzenos, fenóis e hidrocarbonetos aromáticos (como grande parte dos solventes e tintas).

Agentes Biológicos

A mera presença deles, de maneira habitual e permanente, é suficiente para que a atividade seja considerada especial, independentemente do nível de exposição.

Esta exposição é comum para quem possui contato permanente com:

  • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • Esgotos (galerias e tanques);
  • Lixo urbano (coleta e industrialização);
  • Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
  • Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
  • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se ao pessoal técnico);
  • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
  • Cemitérios (exumação de corpos);
  • Estábulos e cavalariças;
  • Resíduos de animais deteriorados.

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