Coronavírus e mudanças no Direito Civil
A pandemia de coronavírus trouxe mudanças também no Direito Civil, com alteração nas relações contratuais e de consumo. Acompanhe a leitura, conheça algumas mudanças e saiba o que fazer caso você esteja em alguma destas situações.
Viagem marcada
Se você tem viagem marcada para os próximos meses, o recomendado é remarcar ou cancelar. Muitas companhias aéreas estão oferecendo a possibilidade de cancelamento ou remarcação online.
Contratos de festas e eventos
Muitas pessoas já tinham eventos marcados, com tudo pago, mas não poderão realizá-los em razão da pandemia. Nestes casos, organizadores de shows, festas, eventos sociais, congressos e outras atividades que resultem em aglomeração de pessoas devem oferecer aos consumidores a prorrogação da data. Caso não seja possível oferecer a prorrogação, o valor gasto deve ser reembolsado.⠀
Academias
Academias ficaram fechadas por pelo menos um mês desde que iniciou a pandemia de coronavírus. E muitos alunos que contratam os planos anuais agora estão em dúvida sobre os seus direitos. As empresas podem suspender contratos por prazo determinado e compensar o período quando a situação for normalizada, sem multas. Caso o consumidor não possa usufruir do serviço posteriormente, pode pedir o cancelamento do contrato.
Contratos de aluguel de imóveis
Se os locadores tiverem dificuldade nos pagamentos de aluguel, sejam em imóveis comerciais ou residenciais, a melhor alternativa é negociar extrajudicialmente o valor, mudanã que é permitida pela Lei do Inquilinato (Lei nº8245/91). É possível, ainda, que locador e locatário insiram ou modifiquem cláusula de reajuste ou acrescentem o valor do desconto em meses superiores, após os efeitos da crise. Se não houver negociação, a solução é buscar um acordo na Justiça.
O que mudou recentemente de forma emergencial
Já foi aprovado no Senado Federal e na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que suspende temporariamente algumas regras previstas no Direito Civil e Direito do Consumidor durante a pandemia de Coronavírus. É a Lei 14.010, sancionada no início deste mês. Confira abaixo as alterações.
- Permite a realização de assembleias virtuais;
- Estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas;
- Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar;
- Suspende até 30 de outubro o Direito de Arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A suspensão é válida para entrega domiciliar (delivery) de medicamentos e comida.