Demissão durante aviso de férias gera indenização por danos morais
Demissão durante o aviso de férias gera danos morais. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou Agravo de Instrumento do Conselho Federal de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) contra decisão que o condenou ao pagamento de diferenças salariais e indenização a uma ocupante de cargo comissionado exonerada durante o período de repouso.
A turma não constatou violação legal na condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu que a rescisão contratual somente poderia ocorrer quando do seu retorno ao trabalho.
A trabalhadora, que ocupava o cargo de assessora institucional, disse que foi comunicada da exoneração em novembro de 2014, três dias antes do início das férias, sem aviso prévio. Orientada pelo sindicato sobre a ilegalidade da rescisão, que, nos termos do acordo coletivo, somente poderia ocorrer somente após o fim das férias, ajuizou ação pedindo pagamento das verbas rescisórias, observada a projeção do aviso prévio indenizado, e indenização de R$ 50 mil por dano moral.
O Coren, na contestação, afirmou que ela estaria ciente, desde novembro de 2014, de que seria exonerada até o fim do ano, pois havia deliberação do plenário do conselho nesse sentido. Sustentou ainda que não há qualquer previsão legal contra a rescisão do contrato após a comunicação do aviso de férias, mas antes do início da fruição.
fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jan-02/demissao-durante-aviso-ferias-gera-indenizacao-danos-morais