Divórcio: entenda como funciona este processo e os direitos do casal
Romper um relacionamento é sempre um momento marcante e delicado na vida de um casal. Para além do desgaste emocional que esta decisão acarreta, é preciso entender como funciona o divórcio e as alternativas que os cônjuges e/ou companheiros têm disponíveis para evitar que este processo torne-se longo e doloroso. Continue a leitura e conheça mais sobre este tema!
Divórcio extrajudicial
Se a separação for amigável, o divórcio pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente no cartório. Isso faz com que o processo se torne mais simples e rápido. Entretanto, quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes juntos, não é possível optar pela via extrajudicial ainda que haja consenso, pois será necessário regulamentar na Justiça a questão da guarda e das visitas.
Divórcio litigioso
O processo litigioso de divórcio é aquele que corre na Justiça quando não existe acordo entre o casal, seja em relação à vontade de se separar, divisão do patrimônio ou guarda dos filhos. No litígio, o divórcio pode levar anos até ser concluído. Em ambos os casos, optando-se pelo divórcio litigioso ou extrajudicial, a contratação de um advogado é obrigatória nesse processo.
Quero me divorciar. De que documentos preciso?
Para entrar com um pedido de divórcio, judicial ou extrajudicial, o casal precisará apresentar certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver) e os documentos que comprovem a aquisição dos bens que devem ser partilhados.
Divisão de patrimônio
A divisão do patrimônio entre o casal vai depender do regime de bens adotado no momento da união. Se for comunhão parcial de bens, o casal deve dividir aquilo que foi adquirido após a união e doações ou heranças recebidas não se enquadram. Na comunhão universal de bens, cada um do casal é dono da metade de todos os bens, sendo adquiridos durante a união ou não – e isso também inclui dívidas e créditos. A exceção são as doações e heranças, que podem ficar somente com um dos cônjuges desde que haja uma cláusula específica.
Se for separação total de bens, não haverá comunhão de qualquer bem ou dívida, seja anterior ou posterior ao casamento. Menos comum, também existe o regime misto, quando o casal pode escolher e combinar os outros regimes. Por exemplo, pode optar pelo regime de separação total de bens nos primeiros três anos de casamento e, depois, passar pela separação parcial.
Quando é devido o pagamento de pensão alimentícia entre os cônjuges
Se comprovado que uma das partes era financeiramente dependente da outra, é possível garantir o pagamento de pensão alimentícia para o cônjuge em questão. Cada caso é avaliado individualmente, pois a união por si só não dá direito à pensão.
Como fica a guarda dos filhos em casos de divórcio?
Desde o final de 2014, com a Lei Federal nº 13.058, a guarda compartilhada é considerada a divisão padrão em casos de pais separados que não entrem em acordo sobre o tema, salvo quando um dos dois não quer ou não pode ter a guarda. A criança continua a ter residência fixa, pois o que é igualmente dividido no regime de guarda compartilhada é a responsabilidade sobre a vida do filho menor de idade, não o local de residência.
Nesse regime, portanto, os pais dividem as responsabilidades e despesas relacionadas à criação e educação dos filhos. Nenhum dos gestores detém a guarda da(s) criança(s), podendo morar com um deles, mas não existe regulamentação de visitas.
Se não existir a possibilidade de fazer a guarda compartilhada, o juiz definirá quem deterá a guarda de acordo com o que for melhor para a criança.
Em caso de união estável, como funciona o processo de separação?
A dissolução da união estável, assim como o divórcio, pode ser realizada de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade que as partes ingressem na Justiça. E assim como no divórcio, quando os ex-companheiros têm filhos menores de idade ou incapazes juntos, não é possível fazer a dissolução de forma extrajudicial se antes já não estiverem acordadas a questão da guarda e pagamento de pensão alimentícia.
Em relação ao regime de bens, funciona como no casamento, mas atenção para uma informação muito importante: a união estável é uma relação de convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituição familiar e para a qual não é necessário registro legal. E quando não é oficializada por meio de documento – o que acontece com muitos casais – vigora o regime da comunhão parcial de bens, conforme previsto no artigo 1.725 do Código Civil.
Se a união estável nunca foi oficializada, ela primeiro precisa ser comprovada e reconhecida na Justiça para que depois seja feito a dissolução e divisão de patrimônio.
Conte com orientação jurídica especializada
Independentemente de se tratar de um processo de divórcio ou dissolução de união estável, seja judicial ou litigioso, é muito importante que os cônjuges e/ou companheiros contem com a orientação de um advogado com experiência de atuação no tema.