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INSS anuncia mudança no recolhimento das contribuições a partir de setembro

Notícias   |  12/08/2021

INSS anuncia mudança no recolhimento das contribuições a partir de setembro

Na última segunda-feira (9), o Instituto Nacional do Seguro Social publicou a Portaria Nº 1.337 no Diário Oficial da União informando sobre mudanças no recolhimento das contribuições. Com isso, a partir de 1º de setembro será instituído o Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS.

A nova ferramenta trará mudanças com relação à arrecadação das contribuições do INSS. O Sistema GRU (Guia de Recolhimento da União) Cobrança do INSS será destinado ao recolhimento de contribuições não previdenciárias.

Além disso, será usada para a recuperação de despesas do instituto e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). Atualmente, esses tipos de recolhimento são realizados por meio da Guia da Previdência Social (GPS) e da GRU Simples.

O novo sistema de recolhimento das contribuições terá um limite inicial. Sendo assim, valores inferiores a R$ 50,00 continuará sendo feito por meio da GRU Simples. Dessa maneira, essa deverá ser emitida no site da Secretaria do Tesouro Nacional.

  • Acesse o site Secretaria do Tesouro Nacional;
  • Informe a Unidade Gestora (UG);
  • Informe a Gestão;
  • Preencha o nome da unidade;
  • Digite o Código de Recolhimento;
  • Clique em “Consultar”;
  • Preencha os campos necessários no Guia de Recolhimento da União;
  • Selecione a opção de geração: HTML, PDF ou baixar PDF;
  • Ao final, clique em Emitir GRU;
  • O boleto gerado só pode ser pago no Banco do Brasil.

O novo sistema de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social começará a funcionar a partir do dia 1º de setembro. Porém, até o dia 30 de junho de 2022 os contribuintes poderão escolher o meio ou ferramenta de arrecadação. Sendo assim, Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS irá funcionar em paralelo.

O prazo de um ano é para que os contribuintes possam se adaptar a nova ferramenta. Com isso, a partir do dia 1º de setembro de 2022, como defini o Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, o uso do sistema da GRU Cobrança do INSS será obrigatório.

O novo sistema será gerido pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração. O objetivo é unificar as arrecadações em um único ambiente facilitando e modernizando o processo administrativo.

Fonte: Portal FDR

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