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MP cria “Contrato Verde e Amarelo” para estimular contratação de jovens

Notícias   |  14/01/2020

MP cria “Contrato Verde e Amarelo” para estimular contratação de jovens

A Medida Provisória 905/19 foi implementada em novembro e institui o Contrato Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A MP faz parte de um pacote de medidas do governo Bolsonaro para reduzir o desemprego no País, que atingia 12,5 milhões em outubro.

O contrato Verde e Amarelo deve beneficiar jovens contratados com salário limitado a 1,5 salário mínimo por mês. A nova modalidade poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente. Ela não será aplicável apenas a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência.

O contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses. Ele será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.

Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. Trabalhadores nesta modalidade terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS caso sejam demitidos sem justa causa, de 40% para 20%. O texto editado pelo governo estabelece que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário.

O programa trabalhista do Contrato Verde e Amarelo será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego.

Outros pontos da MP do Contrato Verde e Amarelo

– A duração da jornada de trabalho no contrato verde amarelo poderá ser acrescida de até duas horas extras. A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à da hora normal;
– Os contratados na nova modalidade poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego;
– A remuneração mensal aos trabalhadores pelo Contrato Verde e Amarelo será acrescida de “adiantamentos”, como férias proporcionais (acrescidas do 1/3 constitucional) e 13º proporcionais;
– O texto também cria um programa para financiar ações do INSS de reabilitação física e habilitação profissional de pessoas que sofreram acidentes de trabalho. O programa será bancado, entre outras fontes, por acordos judiciais celebrados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Trabalho aos domingos

A MP 905/19 promove ainda uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar de assuntos como regulamentação do pagamento de gorjetas, armazenamento eletrônico de documentos, trabalho aos sábados pelos bancários e trabalho aos domingos e feriados nos demais setores. Este último ponto retoma assunto já tratado pelo Congresso Nacional este ano.

Em agosto, o Senado excluiu da MP da Liberdade Econômica (MP 881/19, transformada na Lei 13.874/19) um artigo que previa o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, que tinha sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.

Conforme a MP 905, o empregado que trabalhar nos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados terá direito a pelo menos um repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo a cada quatro semanas, e uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial. Quando a folga não recair em domingo, o pagamento será em dobro.

Entretanto, a MP tem enfrentado dura resistência no Congresso Nacional, o que pode forçar o governo federal a buscar um caminho alternativo. Até agora, a matéria recebeu 1.930 emendas de deputados e senadores, avessos a possibilidade, entre outros, de taxação do seguro-desemprego e de acabar com as restrições ao trabalho nos domingos e feriados. Diante do panorama, o Palácio do Planalto analisa a possibilidade de apresentar um projeto de lei substitutivo.

Fonte: Congresso Nacional e Correio Braziliense

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