Pensão por morte (2023): quem tem direito e como funciona?
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Pensão por morte (2023): quem tem direito e como funciona? A pensão por morte é um dos benefícios mais delicados do INSS, afinal, ele só existe a partir do falecimento do segurado, garantindo uma fonte de renda aos seus dependentes que, como veremos, podem ser a esposa ou o marido, os filhos, os pais ou os irmãos.
A partir de 13 de novembro de 2019, a pensão por morte sofreu drásticas mudanças com a reforma da previdência e, por isso, eu decidi separar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício do INSS.
Neste texto, você vai descobrir o que é a pensão por morte, quais são os requisitos para receber a pensão por morte, quem são os dependentes, quais os documentos exigidos pelo INSS, quanto tempo dura, entre outras coisas.
Além disso, trouxe um tópico muito especial, vou te mostrar como você pode deixar os seus dependentes protegidos financeiramente com o planejamento previdenciário,
Ah, no final do texto eu ainda separei um super bônus: as 06 principais perguntas feitas sobre a pensão por morte!Sumário
O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
Essa pensão é, na verdade, uma forma de substituir a remuneração que esse trabalhador tinha, mantendo essa fonte de renda aos seus dependentes.
A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Antes de te contar quais são os requisitos e todos os seguintes passos para conseguir a sua pensão por morte no INSS, eu quero te fazer um alerta sobre a importância de planejar o seu futuro.
O planejamento previdenciário é o documento que irá proteger o seu futuro e te guiar até a sua melhor aposentadoria. Mas, infelizmente, em alguns casos, o trabalhador acaba sofrendo uma fatalidade e não pode usufruir da aposentadoria.
Neste caso, o planejamento previdenciário pode ser a chave para garantir uma renda para os dependentes desse trabalhador.
Gosto de dizer que o planejamento de aposentadoria pode ser comparado a um mapa do tesouro: um caminho traçado por um advogado previdenciário que deve ser percorrido durante os anos de trabalho.
Por seguir o plano, realizar contribuições ao INSS, manter a qualidade de segurado e cumprir um determinado tempo de contribuição, o trabalhador, além de programar a sua futura aposentadoria, também tem direito aos benefícios não programados.
Esses benefícios são aqueles que ninguém quer pensar: auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), aposentadoria por incapacidade permanente (benefício por invalidez), auxílio-acidente (indenização para quem sofreu acidente ou doença ocupacional e teve sequelas) ou a pensão por morte.
Portanto, esse planejamento previdenciário também serve para não deixar a sua família desamparada.
Afinal, a pensão por morte exige que o trabalhador, antes de falecer, seja contribuinte do INSS e tenha a qualidade de segurado.
Vamos entender melhor quais são esses requisitos, como é possível comprovar eles e proteger a sua família no caso de um infortúnio.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A PENSÃO POR MORTE?
Existem, em regra, 3 (três) requisitos que devem ser preenchidos para o dependente solicitar a pensão por morte no INSS:
o primeiro deles é comprovar a morte do segurado
o segundo requisito é comprovar que o falecido tinha a qualidade de segurado, ou seja, que contribuía para a previdência, era aposentado ou estava no período de graça
o terceiro é comprovar a existência de dependentes desse falecido
em alguns casos, será preciso comprovar mais um requisito: demonstrar a dependência econômica que se tinha do falecido
QUAL O PRAZO PARA PEDIR A PENSÃO POR MORTE?
A lei do Regime Geral da Previdência Social não estabelece prazo para que o dependente solicite a pensão.
A reforma da previdência não alterou esses termos, então aquele que possuir direito pode solicitar a pensão por morte em qualquer tempo, desde que comprovado os requisitos necessários.