Quanto tempo preciso pagar o INSS para ter direito aos benefícios?
Quanto tempo é necessário pagar o INSS? Quantas contribuições previdenciárias, os recolhimentos do INSS, são necessárias para ter direito a um benefício? Essa é uma dúvida bastante comum tanto de segurados, quanto de profissionais da área previdenciária.
Primeiramente, como funcionam as contribuição ao INSS?
A partir do momento em que há contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, seja como segurado obrigatório ou facultativo, ocorre a filiação ao INSS (art. 2º, § 1º da IN 128/2022). Assim, quando falamos em contribuição para o INSS, é necessário que o segurado, além da filiação ao INSS, conte com um número mínimo de contribuições, que é denominado de carência.
O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício (art. 24 da Lei 8.213/91). Dessa forma, a carência é distinta do tempo de contribuição, sendo que são requisitos cumulativos.
Então, qual o período de carência do INSS?
Quando se indaga a respeito de quanto tempo é preciso pagar o INSS para ter direito a um benefício, está-se falando do número mínimo de contribuições exigido para cada benefício. Portanto, o que chamamos de carência.
Dessa forma, confira abaixo o número mínimo dessas contribuições:
No entanto, vale lembrar que desde 13/11/2019 (EC 103/2019), somente são consideradas as contribuições iguais ou superiores ao salário-mínimo (art. 19-E do Decreto 3.048/99). Assim, lembre-se que nos casos em que há exigência de tempo de contribuição, não basta o preenchimento da carência unicamente.
Mas quando não é necessário um número mínimo de contribuições?
Nos benefícios por incapacidade, há situações que geram dispensa de carência, de modo que não se exige um número mínimo de contribuições do segurado. Assim, basta que haja vinculação com o INSS, o que ocorre desde a primeira contribuição. Dessa forma, na prática, basta um único recolhimento.
No entanto, é preciso atenção! Nos casos de benefício por incapacidade, a filiação ao INSS deve ser anterior à incapacidade laboral, sob pena de negativa do benefício. Por fim, para saber mais sobre o assunto, confira o texto: Carência em benefícios por incapacidade – aquisição, reaquisição e dispensa.