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Regras de transição na aposentadoria: quem poderá optar pelo pedágio?

Notícias   |  12/03/2020

Regras de transição na aposentadoria: quem poderá optar pelo pedágio?

Com a reforma da Previdência aprovada, a aposentadoria sofreu alterações. Entre as opções de regras de transição para quem já trabalha, mas não conseguiu se aposentar antes das alterações entrarem em vigor, existe o Pedágio. Continue a leitura e confira os tipos de pedágios disponíveis e que tem direito a cada um deles.

A quem se aplica o pedágio nas regras de transição?

O Pedágio, diferentemente da maioria das regras de transição, aplica-se tanto aos funcionários de empresas privadas quanto aos servidores públicos.

As regras de pedágio foram desenhadas para quem está mais próximo de completar o tempo de contribuição exigido pela regra atual e serão, na maioria dos casos, mais vantajosas para esses segurados.

É importante lembrar: o segurado deverá avaliar a quais regras de transição se enquadra e qual a mais vantajosa para seu caso.

Pedágio de 50%

Quem está a apenas dois anos de completar o mínimo de contribuição — 30 anos, se mulher, e 35, se homem — poderá se aposentar sem cumprir idade mínima, após pagar pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Poderão optar por essa modalidade a mulher com, ao menos, 28 anos de contribuição e o homem com, ao menos, 33. Estes segurados terão que contribuir até um ano a mais para poder se aposentar. Por exemplo, se faltam dois anos, terá de trabalhar três anos (50% de dois é um).
O valor da aposentadoria será igual à média salarial multiplicada pelo fator previdenciário. Essa média será calculada com todos os recolhimentos feitos desde 1994, sem o descarte dos 20% menores, como ocorria antes da reforma.

Pedágio de 100%

Incluída ao longo da tramitação do projeto no Congresso, essa regra só valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Além disso, será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante para a aposentadoria pela regra vigente antes da Reforma (30 anos, se mulher, e 35, se homem). No caso de servidores públicos federais, será necessário, ainda, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no último cargo.
Ou seja, quem estiver a quatro anos de se aposentar terá que trabalhar por mais oito e ainda cumprir a idade mínima desta regra.

Como será o cálculo novo do pedágio?

No pedágio de 100%, o benefício será calculado com base em 100% da média de todos os salários. É importante lembrar que o limite que a Previdência paga é de R$ 6.101,06. Mesmo que a média salarial seja maior que isso, o aposentado de empresa privada só ganhará até este valor máximo.
Como fica o pedágio para aposentadoria especial?

Sistema de pontos

Trabalhadores que já exercem atividades insalubres antes da publicação da Reforma e estiverem contribuindo para o INSS passarão por uma regra de transição baseada em sistema de pontos, na qual poderão garantir o benefício. Segurados em atividade especial que exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição deverão somar sua idade e período contribuído para atingir uma pontuação mínima:

  • 15 anos de contribuição: 66 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição);
  • 20 anos de contribuição: 76 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição);
  • 25 anos de contribuição: 86 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição).

Para garantir a aposentadoria especial, segurados que não se enquadrarem nas regras de transição precisarão ter 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição; 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição; e 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição.
As idades previstas serão reajustadas em 2024 e, a partir dessa data, a cada quatro anos, conforme o aumento da expectativa de sobrevida da população.

 

Foto aposentado fazendo anotações - regras de transição

 

Com informações do Portal Jornal Contábil

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