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Saiba como funcionará o Coronavoucher

Notícias   |  16/04/2020

Saiba como funcionará o Coronavoucher

Coronavoucher será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs de baixa renda durante a crise causada pela pandemia

Na última semana, o advogado Tiago Kidricki, sócio do escritório Kidricki & Sousa Advogados, concedeu entrevistas à TV Record para falar sobre o auxílio emergencial de R$ 600, que será pago por três meses. Popularmente conhecido como o “coronavoucher”, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da Lei n. 13.892/20201, aprovada pelo Congresso Nacional.

Possui direito ao auxílio emergencial o cidadão maior de 18 anos sem emprego formal ou que exerça atividade na condição de trabalhador informal, microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual da Previdência Social.

Além disso, o beneficiário deve possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos (3.135,00) e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for única responsável pelas despesas da casa, terá direito a duas cotas do auxílio emergencial, totalizando o valor de R$ 1.200,00.

Confira os requisitos

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro
    programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • É contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • É trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
    Federal (CadÚnico);
  • Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar
    mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar
    mensal total tenha sido de até três salários mínimos.

Entrevista do advogado Tiago Kidricki à TV Record sobre o Coronavoucher.

Como solicitar

O Governo Federal desenvolveu um aplicativo que já está disponível nas lojas do Google e do iOS, o APP CAIXA| Auxílio Emergencial.

Para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple), clique aqui.

Para aqueles que possuem celulares Android, o aplicativo poderá ser obtido clicando aqui.

O aplicativo conta com orientação para os beneficiários e é a principal ferramenta de inscrição para o cidadão que não está cadastrado no CadÚnico. Além do aplicativo da Caixa para o cadastramento de pessoas que vão receber o auxílio emergencial, o Governo Federal criou também uma central telefônica pelo número 111.

A central telefônica não está disponível para a realização de cadastramentos.

Como será feito o pagamento

O auxílio emergencial será pago em 3 (três) prestações mensais, por instituições financeiras
públicas federais, que irão realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital. Serão realizados pagamentos nos meses de abril, maio e junho.

Quem já está cadastrado no CadÚnico até 20 de março ou recebe o Bolsa Família receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. Já aqueles que não estão cadastrados no Cadastro Único, mas que possuem direito ao auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela Caixa.

Os pagamentos serão feitos em agências da Caixa, lotéricas, correspondentes bancários e pelo aplicativo da Caixa. Haverá também auxílio de unidades do Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. Será possível fazer transferência para outros bancos.

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